Em 9 de março de 2026, o Rio Grande do Sul se tornou o primeiro estado brasileiro a exigir, de forma estruturada e com prazo definido, o inventário anual de emissões de gases de efeito estufa de setores industriais relevantes. A Portaria FEPAM 592/2026, publicada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental, estabeleceu obrigatoriedade para Escopo 1 e Escopo 2 já neste ciclo, com ano-base 2025 e entrega até 31 de outubro pelo sistema SOL. O Escopo 3 segue facultativo por ora.
Para quem opera logística de carga pesada no Brasil, o detalhe que muda o planejamento está exatamente nessa facultatividade: o frete rodoviário vive quase inteiro no Escopo 3. É a emissão que a empresa causa, contrata e paga, mas raramente consegue provar com dado auditável. Enquanto o Escopo 3 é opcional, medir o frete é vantagem competitiva. No dia em que deixar de ser, vira corrida contra o relógio de outubro.
O que a Portaria FEPAM 592/2026 exige na prática
A Portaria FEPAM 592/2026 estabelece a obrigatoriedade do inventário anual de emissões de GEE (gases de efeito estufa) para empresas de setores específicos com operação no Rio Grande do Sul. Os setores obrigados incluem fertilizantes e agroquímicos, siderurgia, cimento, refino de petróleo e termoelétricas.
A lista não é aleatória. São os setores com maior intensidade de emissão do estado e, não por coincidência, também os que mais contratam frete pesado no Brasil. A operação logística dessas empresas gera volume expressivo de emissões de transporte que, na estrutura do GHG Protocol, se enquadra como Escopo 3 categoria 4 (transporte e distribuição upstream) e categoria 9 (transporte e distribuição downstream).
Os requisitos técnicos da portaria incluem dados primários de emissão, fatores de emissão referenciados em metodologias reconhecidas e memória de cálculo auditável. Não é inventário declaratório. É inventário que precisa aguentar revisão técnica.
O prazo de entrega pelo sistema SOL é 31 de outubro de 2026, com ano-base 2025. Para Escopo 1 e 2, a obrigatoriedade já está em vigor. Para Escopo 3, a portaria sinaliza o caminho sem ainda impor o prazo.
Por que o frete está no Escopo 3 e o que isso significa
O GHG Protocol, metodologia de referência para inventários de emissão de GEE adotada pela FEPAM 592/2026, divide as emissões em três escopos:
Escopo 1 cobre emissões diretas, originadas em fontes que a empresa possui ou controla. Frota própria entra aqui.
Escopo 2 cobre emissões indiretas da energia elétrica consumida.
Escopo 3 cobre todas as outras emissões indiretas da cadeia de valor, incluindo o transporte contratado de terceiros. Para a maioria das empresas industriais que não operam frota própria relevante, o frete rodoviário contratado é Escopo 3.
O problema do Escopo 3 no frete não é conceitual. É operacional. A empresa sabe que o transporte emite. Sabe que é responsabilidade dela dentro do inventário. Mas não tem, na maior parte dos casos, o dado estruturado para calcular por viagem real.
O que acontece na prática é o uso de estimativas por média de mercado: pega-se um fator de emissão médio por tonelada por quilômetro e multiplica pelo volume total transportado. O resultado entra no inventário como aproximação. Aprovado por algumas metodologias em fase inicial, aceito com ressalvas em outras, e crescentemente questionado por compradores internacionais e fundos de investimento que querem dado primário, não proxy.
A distância entre estimar por média de mercado e medir por viagem real costuma ser grande o suficiente para mudar a conta final do inventário.
O gargalo está na rastreabilidade, não no cálculo
O que falta para calcular a emissão de carbono do frete rodoviário por viagem real não é metodologia. É rastreabilidade.
A Portaria FEPAM 592/2026 pede dados primários, fatores de emissão referenciados e memória de cálculo auditável. E a informação que permite fazer exatamente isso já existe dentro da operação logística de qualquer embarcador que emite documentação fiscal de transporte corretamente.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) registra origem, destino, peso da carga e modal de transporte. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) registra o veículo, o percurso e as informações do transportador. Aplicado um fator de emissão referenciado por tipo de veículo e por quilômetro rodado, a emissão por viagem sai do campo da estimativa e entra no campo do dado primário.
O gargalo não é a ausência de informação. É a ausência de conexão entre a informação que já existe na operação e o cálculo que o inventário exige.
Empresas que operam com gestão de frete digitalizada já têm esse dado estruturado. Empresas que ainda gerenciam transporte por planilha, e-mail e WhatsApp precisam primeiro resolver a rastreabilidade antes de conseguir resolver o inventário.
O que muda quando o Escopo 3 deixar de ser facultativo
A Portaria FEPAM 592/2026 é o primeiro passo de uma tendência que não tem caminho de volta. O Rio Grande do Sul foi pioneiro, mas o movimento regulatório nacional e internacional aponta na mesma direção.
A Lei Federal 15.042/2024, que instituiu o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), estabelece a base para regulação de carbono em nível federal. O SBTi (Science Based Targets Initiative) pressiona empresas com metas climáticas a incluir Escopo 3 no relatório. Compradores europeus, asiáticos e americanos de commodities brasileiras começam a exigir transparência de emissão da cadeia logística como condição de contrato.
A questão não é se o Escopo 3 vai virar obrigatório. É quando.
Para empresas dos setores obrigados pela FEPAM 592/2026, o cenário mais provável é que o Escopo 3 entre na obrigatoriedade em ciclos futuros da mesma portaria. Para empresas de outros estados, a tendência regulatória sugere que normas similares vão se multiplicar ao longo de 2026 e 2027.
Quem começar a medir o frete agora constrói o histórico de dado primário que um inventário de Escopo 3 auditável exige. Quem esperar a obrigatoriedade para começar vai tentar reconstituir dados de anos anteriores a partir de estimativas, precisamente o que as metodologias mais rigorosas não aceitam.
Como o goFlux carbonFree resolve o gargalo de rastreabilidade
O goFlux carbonFree é o módulo da plataforma goFlux que transforma a operação real de frete em emissão medida e compensada, com dado que aguenta auditoria em vez de estimativa por média de mercado.
O funcionamento parte exatamente de onde está o dado: CT-e e MDF-e de cada viagem realizada dentro da plataforma. Origem, destino, peso, modal, tipo de veículo, distância percorrida. Aplicado o fator de emissão correto por categoria de veículo, o cálculo sai da estimativa por tonelada por quilômetro médio e passa a ser feito por viagem real.
O resultado é um inventário de emissões do transporte contratado com memória de cálculo por operação, referência metodológica identificada e dado primário por viagem. Exatamente o que a Portaria FEPAM 592/2026 exige na memória de cálculo e o que os compradores internacionais pedem quando auditam a cadeia logística de seus fornecedores.
Além da mensuração, o carbonFree permite a compensação das emissões calculadas, conectando a empresa a projetos certificados de crédito de carbono. O resultado final é uma operação de frete com emissão mensurada por dado primário e compensada por crédito rastreável — não uma estimativa declarada sem histórico auditável.
Para empresas obrigadas pela FEPAM 592/2026 que ainda não têm o Escopo 3 estruturado, o caminho mais curto entre a operação atual e um inventário de frete auditável passa pela digitalização da gestão de transporte contratado e pela conexão desse dado a uma metodologia de cálculo referenciada.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria FEPAM 592/2026?
A Portaria FEPAM 592/2026 é uma norma publicada em 9 de março de 2026 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul que institui a obrigatoriedade do inventário anual de emissões de gases de efeito estufa para empresas de setores industriais relevantes no estado. Os setores obrigados incluem fertilizantes e agroquímicos, siderurgia, cimento, refino de petróleo e termoelétricas. O inventário deve cobrir Escopo 1 e 2 com ano-base 2025, entrega até 31 de outubro de 2026 pelo sistema SOL. O Escopo 3 segue facultativo neste ciclo.
Quais setores são obrigados pelo inventário de emissões da FEPAM 592/2026?
A portaria obriga os setores de fertilizantes e agroquímicos, siderurgia, cimento, refino de petróleo e termoelétricas com operação no Rio Grande do Sul. São os segmentos com maior intensidade de emissão do estado e também os que mais contratam frete pesado no Brasil, o que torna a questão do Escopo 3 de transporte particularmente relevante para essas empresas.
O que é Escopo 3 de emissões e como o frete se enquadra?
O Escopo 3 do GHG Protocol cobre todas as emissões indiretas da cadeia de valor que não se enquadram em Escopo 1 (emissões diretas) ou Escopo 2 (energia elétrica). O transporte contratado de terceiros se enquadra no Escopo 3, especificamente na categoria 4 (transporte e distribuição upstream) e na categoria 9 (transporte e distribuição downstream). Para empresas industriais que não operam frota própria relevante, o frete rodoviário contratado é a principal fonte de Escopo 3 da operação logística.
O frete rodoviário é obrigatório no inventário da FEPAM 592/2026?
Não neste ciclo. A Portaria FEPAM 592/2026 exige Escopo 1 e 2 com entrega até 31 de outubro de 2026. O Escopo 3, onde o frete rodoviário contratado se enquadra, é facultativo neste primeiro ciclo. A tendência regulatória e as exigências de compradores internacionais indicam que o Escopo 3 deve entrar na obrigatoriedade em ciclos futuros, tornando o início voluntário da medição uma vantagem competitiva de curto prazo.
Qual a diferença entre estimar e medir as emissões de frete?
A estimativa de emissão de frete usa um fator de emissão médio por tonelada por quilômetro aplicado ao volume total transportado. A medição usa dados primários de cada viagem, incluindo origem, destino, peso, tipo de veículo e distância real percorrida, aplicando o fator de emissão correspondente à categoria de veículo. A diferença entre os dois métodos costuma ser relevante o suficiente para mudar a conta final do inventário, e as metodologias mais rigorosas, como as exigidas por compradores europeus e pelo SBTi, requerem dado primário por viagem, não estimativa por média de mercado.
Que dados são necessários para calcular a emissão de carbono do frete por viagem real?
Os dados necessários para calcular a emissão de carbono do frete rodoviário por viagem real são: origem e destino da viagem, distância percorrida, peso da carga transportada, tipo e categoria do veículo utilizado e modal de transporte. Esses dados já estão registrados no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) emitidos em cada operação de transporte. O gargalo para a maioria das empresas não é a ausência de informação, mas a ausência de conexão entre esse dado operacional e um fator de emissão referenciado.
O que é o goFlux carbonFree?
O goFlux carbonFree é o módulo da plataforma goFlux que calcula as emissões de CO2 do transporte contratado por viagem real, com base nos dados operacionais de CT-e e MDF-e de cada frete realizado dentro da plataforma. O resultado é um inventário de emissões de transporte com memória de cálculo por operação, dado primário por viagem e referência metodológica identificada, atendendo aos requisitos de auditabilidade exigidos pela Portaria FEPAM 592/2026 e por compradores internacionais que auditam a cadeia logística de seus fornecedores. Além da mensuração, o carbonFree permite a compensação das emissões calculadas por meio de projetos certificados de crédito de carbono.
Por que começar a medir o Escopo 3 de frete antes da obrigatoriedade?
Começar a medir o Escopo 3 de frete antes da obrigatoriedade regulatória tem três vantagens concretas. Primeira: construir o histórico de dado primário que um inventário auditável exige, já que reconstituir dados de anos anteriores a partir de estimativas não é aceito pelas metodologias mais rigorosas. Segunda: atender às exigências crescentes de compradores internacionais e fundos de investimento que auditam a cadeia logística de seus fornecedores antes da regulação impor o mesmo requisito. Terceira: ter tempo para ajustar o processo de coleta de dado antes de estar sob pressão de prazo regulatório.
Quais são os requisitos técnicos do inventário exigido pela FEPAM 592/2026?
A Portaria FEPAM 592/2026 exige dados primários de emissão, fatores de emissão referenciados em metodologias reconhecidas e memória de cálculo auditável. Não é inventário declaratório. O dado precisa aguentar revisão técnica. Para o Escopo 3 de transporte, isso significa que estimativas por média de mercado sem rastreabilidade por viagem real tendem a ser insuficientes à medida que a regulação avança para exigir dado primário.
O que é o sistema SOL e como funciona a entrega do inventário?
O SOL é o sistema online da FEPAM pelo qual as empresas obrigadas pela Portaria 592/2026 devem entregar o inventário anual de emissões. A entrega do inventário com ano-base 2025 deve ser realizada até 31 de outubro de 2026. Para informações detalhadas sobre o funcionamento do sistema e os requisitos específicos de preenchimento, a FEPAM disponibiliza orientações técnicas complementares à portaria.


