O que muda com o adiamento da revisão do piso do frete e do CIOT pela ANTT?

Por enquanto, nada. Em 08/10/2026, a diretoria da ANTT retirou de pauta a abertura de audiência pública para revisar a metodologia do piso mínimo do frete e a reformulação das regras do CIOT e do pagamento do frete. As duas propostas seguem sem nova data, e as regras atuais continuam valendo para embarcadores, transportadoras e autônomos.

O que a ANTT retirou de pauta?

Na reunião de diretoria de 08/10/2026, três processos de regulação de cargas saíram da pauta:

  1. Piso mínimo do frete rodoviário: proposta de abrir audiência pública para revisar a metodologia de cálculo, já incorporando as mudanças da Lei 15.485/2026.
  2. CIOT e pagamento do frete: reformulação das regras do Código Identificador da Operação de Transporte e do pagamento ao transportador.
  3. RSF1: regulamento de direitos e deveres no transporte ferroviário de cargas.

A agência não informou o motivo nem uma nova data. Retirar um processo de pauta não significa arquivá-lo: ele pode voltar em uma reunião futura, com ou sem ajustes.

Em que ponto está a revisão do piso?

A revisão da metodologia ganhou novas bases com a Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, que alterou a Lei 13.703/2018. Entre outros pontos, a lei determina que:

  • o piso reflita o custo total da operação, considerando fatores como distância, configuração do veículo, tipo de carga e preço do combustível;
  • a tabela seja atualizada até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano;
  • uma variação de 5% ou mais no preço do diesel gere reajuste em até 3 dias úteis (o chamado gatilho do diesel).
EtapaDataStatus
Sanção da Lei 15.485/202605/08/2026Vigente
Tomada de subsídios sobre custos do frete17 a 26/08/2026Encerrada
Abertura de audiência pública da nova metodologiaPrevista para 08/10/2026Retirada de pauta, sem nova data
Nova metodologia em vigor—Depende de audiência pública e de resolução

Enquanto não houver resolução nova, valem a metodologia e os coeficientes atuais, com os reajustes pelo gatilho do diesel.

Em que ponto está o CIOT?

O processo retirado de pauta trata da reformulação das regras, não da obrigação em si. O que já vale está na Resolução ANTT 6.090, de 17/09/2026 (publicada no DOU de 18/09 e referendada pela Deliberação 284, de 28/09):

  • o registro no CIOT é obrigatório para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas desde 18/09/2026;
  • as regras anteriores, incluindo a Resolução 5.862/2019, continuam valendo no que forem compatíveis com a nova lei;
  • novas obrigações que dependam de sistema ou integração só serão exigidas a partir do ato que as implementar, com prazo mínimo de 60 dias de adaptação quando o impacto operacional for relevante.

A vinculação do CIOT ao MDF-e (NT 2026.001 / Ajuste SINIEF 03/2026) segue em andamento, com produção prevista para 23/11/2026.

Quem é afetado?

EloEfeito do adiamentoO que segue valendo
EmbarcadorNenhum efeito imediato; a revisão do custo de referência do frete fica sem dataRespeitar o piso vigente ao contratar o frete
Transportadora contratadaNenhum efeito imediatoRegras atuais de piso e CIOT
Transportadora que contrata TAC/agregadoAjustes de processo e sistema para o novo CIOT ficam adiadosRegistro no CIOT e emissão dentro do piso
TACNenhum efeito imediatoDireito de receber pelo menos o piso vigente

O que fazer enquanto a revisão não sai?

  1. Mantenha a conferência pela tabela vigente, por eixo e tipo de carga, e acompanhe os reajustes do gatilho do diesel.
  2. Garanta o CIOT em toda operação remunerada, e não só na contratação de autônomos.
  3. Prepare a vinculação CIOT–MDF-e para 23/11/2026, alinhando TI, fiscal e operação.
  4. Revise contratos em andamento: a Lei 15.485 deu 90 dias para ajustes.
  5. Acompanhe a pauta da ANTT: quando a audiência pública abrir, é a hora de o mercado contribuir com dados de custo.

Análise

O adiamento não muda a direção da regulação: o frete rodoviário caminha para mais registro, mais validação automática e mais rastreabilidade. Para quem contrata frete, o melhor uso desse intervalo é organizar o que já é exigido: valor conferido com a tabela, CIOT emitido corretamente e pagamento rastreável. Assim, a próxima mudança chega como ajuste, não como reestruturação. A goFlux segue acompanhando a pauta da ANTT e traduzindo cada etapa para a operação.

Perguntas frequentes

A tabela do piso mínimo do frete mudou? Não. A proposta de revisão da metodologia foi retirada de pauta em 08/10/2026. Continuam valendo a tabela vigente e os reajustes pelo gatilho do diesel.

Quando a nova metodologia do piso pode entrar em vigor? Não há data. Antes, a ANTT precisa abrir audiência pública, analisar as contribuições e editar uma resolução. Pela Lei 15.485/2026, as atualizações regulares da tabela ocorrem até 20 de janeiro e 20 de julho.

O CIOT continua obrigatório? Sim. Desde 18/09/2026, pela Resolução ANTT 6.090/2026, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada no CIOT.

O CIOT já precisa estar no MDF-e? Ainda não. A exigência está prevista para 23/11/2026 e segue em andamento.

Por que a ANTT retirou os processos de pauta? A agência não divulgou o motivo. Retirada de pauta não é arquivamento: os processos podem voltar em reuniões futuras.

Glossário

  • Piso mínimo do frete: valor mínimo que deve ser pago pelo frete rodoviário, calculado pela ANTT por quilômetro e por eixo, conforme o tipo de carga.
  • Metodologia do piso: a fórmula que transforma custos (diesel, pneus, manutenção, mão de obra) nos coeficientes da tabela.
  • Gatilho do diesel: reajuste automático da tabela quando o preço do diesel varia 5% ou mais.
  • CIOT: Código Identificador da Operação de Transporte, o registro eletrônico da contratação do frete.
  • MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, documento fiscal que acompanha a carga.
  • Audiência pública: etapa em que a ANTT publica uma proposta e recebe contribuições antes de decidir.
  • Tomada de subsídios: consulta preliminar para coletar dados antes de formular uma proposta.
  • TAC: Transportador Autônomo de Cargas.

Fontes

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