Por enquanto, nada. Em 08/10/2026, a diretoria da ANTT retirou de pauta a abertura de audiência pública para revisar a metodologia do piso mínimo do frete e a reformulação das regras do CIOT e do pagamento do frete. As duas propostas seguem sem nova data, e as regras atuais continuam valendo para embarcadores, transportadoras e autônomos.
O que a ANTT retirou de pauta?
Na reunião de diretoria de 08/10/2026, três processos de regulação de cargas saíram da pauta:
- Piso mínimo do frete rodoviário: proposta de abrir audiência pública para revisar a metodologia de cálculo, já incorporando as mudanças da Lei 15.485/2026.
- CIOT e pagamento do frete: reformulação das regras do Código Identificador da Operação de Transporte e do pagamento ao transportador.
- RSF1: regulamento de direitos e deveres no transporte ferroviário de cargas.
A agência não informou o motivo nem uma nova data. Retirar um processo de pauta não significa arquivá-lo: ele pode voltar em uma reunião futura, com ou sem ajustes.
Em que ponto está a revisão do piso?
A revisão da metodologia ganhou novas bases com a Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, que alterou a Lei 13.703/2018. Entre outros pontos, a lei determina que:
- o piso reflita o custo total da operação, considerando fatores como distância, configuração do veículo, tipo de carga e preço do combustível;
- a tabela seja atualizada até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano;
- uma variação de 5% ou mais no preço do diesel gere reajuste em até 3 dias úteis (o chamado gatilho do diesel).
| Etapa | Data | Status |
|---|---|---|
| Sanção da Lei 15.485/2026 | 05/08/2026 | Vigente |
| Tomada de subsídios sobre custos do frete | 17 a 26/08/2026 | Encerrada |
| Abertura de audiência pública da nova metodologia | Prevista para 08/10/2026 | Retirada de pauta, sem nova data |
| Nova metodologia em vigor | — | Depende de audiência pública e de resolução |
Enquanto não houver resolução nova, valem a metodologia e os coeficientes atuais, com os reajustes pelo gatilho do diesel.
Em que ponto está o CIOT?
O processo retirado de pauta trata da reformulação das regras, não da obrigação em si. O que já vale está na Resolução ANTT 6.090, de 17/09/2026 (publicada no DOU de 18/09 e referendada pela Deliberação 284, de 28/09):
- o registro no CIOT é obrigatório para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas desde 18/09/2026;
- as regras anteriores, incluindo a Resolução 5.862/2019, continuam valendo no que forem compatíveis com a nova lei;
- novas obrigações que dependam de sistema ou integração só serão exigidas a partir do ato que as implementar, com prazo mínimo de 60 dias de adaptação quando o impacto operacional for relevante.
A vinculação do CIOT ao MDF-e (NT 2026.001 / Ajuste SINIEF 03/2026) segue em andamento, com produção prevista para 23/11/2026.
Quem é afetado?
| Elo | Efeito do adiamento | O que segue valendo |
|---|---|---|
| Embarcador | Nenhum efeito imediato; a revisão do custo de referência do frete fica sem data | Respeitar o piso vigente ao contratar o frete |
| Transportadora contratada | Nenhum efeito imediato | Regras atuais de piso e CIOT |
| Transportadora que contrata TAC/agregado | Ajustes de processo e sistema para o novo CIOT ficam adiados | Registro no CIOT e emissão dentro do piso |
| TAC | Nenhum efeito imediato | Direito de receber pelo menos o piso vigente |
O que fazer enquanto a revisão não sai?
- Mantenha a conferência pela tabela vigente, por eixo e tipo de carga, e acompanhe os reajustes do gatilho do diesel.
- Garanta o CIOT em toda operação remunerada, e não só na contratação de autônomos.
- Prepare a vinculação CIOT–MDF-e para 23/11/2026, alinhando TI, fiscal e operação.
- Revise contratos em andamento: a Lei 15.485 deu 90 dias para ajustes.
- Acompanhe a pauta da ANTT: quando a audiência pública abrir, é a hora de o mercado contribuir com dados de custo.
Análise
O adiamento não muda a direção da regulação: o frete rodoviário caminha para mais registro, mais validação automática e mais rastreabilidade. Para quem contrata frete, o melhor uso desse intervalo é organizar o que já é exigido: valor conferido com a tabela, CIOT emitido corretamente e pagamento rastreável. Assim, a próxima mudança chega como ajuste, não como reestruturação. A goFlux segue acompanhando a pauta da ANTT e traduzindo cada etapa para a operação.
Perguntas frequentes
A tabela do piso mínimo do frete mudou? Não. A proposta de revisão da metodologia foi retirada de pauta em 08/10/2026. Continuam valendo a tabela vigente e os reajustes pelo gatilho do diesel.
Quando a nova metodologia do piso pode entrar em vigor? Não há data. Antes, a ANTT precisa abrir audiência pública, analisar as contribuições e editar uma resolução. Pela Lei 15.485/2026, as atualizações regulares da tabela ocorrem até 20 de janeiro e 20 de julho.
O CIOT continua obrigatório? Sim. Desde 18/09/2026, pela Resolução ANTT 6.090/2026, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada no CIOT.
O CIOT já precisa estar no MDF-e? Ainda não. A exigência está prevista para 23/11/2026 e segue em andamento.
Por que a ANTT retirou os processos de pauta? A agência não divulgou o motivo. Retirada de pauta não é arquivamento: os processos podem voltar em reuniões futuras.
Glossário
- Piso mínimo do frete: valor mínimo que deve ser pago pelo frete rodoviário, calculado pela ANTT por quilômetro e por eixo, conforme o tipo de carga.
- Metodologia do piso: a fórmula que transforma custos (diesel, pneus, manutenção, mão de obra) nos coeficientes da tabela.
- Gatilho do diesel: reajuste automático da tabela quando o preço do diesel varia 5% ou mais.
- CIOT: Código Identificador da Operação de Transporte, o registro eletrônico da contratação do frete.
- MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, documento fiscal que acompanha a carga.
- Audiência pública: etapa em que a ANTT publica uma proposta e recebe contribuições antes de decidir.
- Tomada de subsídios: consulta preliminar para coletar dados antes de formular uma proposta.
- TAC: Transportador Autônomo de Cargas.

