A ANTT reajustou a tabela do piso mínimo de frete pela Portaria SUROC nº 22, publicada no Diário Oficial da União em 29/09/2026 e vigente desde 30/09/2026. O reajuste foi acionado pela alta do diesel S10, de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro. Desde então, todo CIOT de contratação de TAC precisa declarar um frete igual ou acima da nova tabela; abaixo disso, o sistema da ANTT bloqueia a geração do código.
A tabela mudou de um dia para o outro, mas a rotina de muitas operações não. Planilhas com coeficientes antigos, valores digitados à mão e sistemas desatualizados continuam gerando contratações. Em 2026, com a fiscalização mais rígida, esse descompasso deixou de ser só risco de multa: ele pode travar a emissão do CIOT e parar a operação.
O que mudou na tabela do piso mínimo de frete?
A Portaria SUROC nº 22, de 28/09/2026, reajustou os coeficientes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, a base de cálculo do piso mínimo de frete. A publicação saiu no DOU de 29/09 e a nova tabela vale desde 30/09/2026.
Os novos coeficientes cobrem as quatro tabelas do piso:
- Tabela A: contratação do veículo completo (conjunto)
- Tabela B: contratação apenas da unidade de tração (cavalo)
- Tabelas C e D: operações de alto desempenho, nas mesmas duas modalidades
Dentro de cada tabela, os valores variam por tipo de carga (geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, neogranel, perigosa e granel pressurizada) e por número de eixos carregados.
Por que a tabela foi reajustada agora?
O reajuste foi acionado pelo preço do diesel. A Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, obriga a ANTT a atualizar a tabela sempre que o diesel varia mais de 5% em relação à referência anterior.
| Referência | Diesel S10 (R$/litro) |
|---|---|
| Anterior (julho/2026) | 6,97 |
| Nova (média ANP de 20 a 26/09/2026) | 7,33 |
| Variação | cerca de +5,2% |
Um ponto que costuma confundir: o diesel subiu cerca de 5,2%, mas o piso não sobe na mesma proporção. O combustível é só um dos componentes do custo por quilômetro, e o percentual final varia conforme tabela, tipo de carga e eixos. Por isso, o cálculo deve sempre partir dos coeficientes oficiais, nunca de um percentual médio aplicado sobre o valor antigo.
Quem é afetado pelo novo piso mínimo de frete?
O piso é o menor valor que o contratante pode pagar a quem executa o transporte. A obrigação fica com quem paga o frete; a proteção, com quem recebe.
| Elo da cadeia | Papel | O que muda com o reajuste |
|---|---|---|
| Embarcador | Contratante, quando contrata a transportadora ou o TAC | Custo do frete sobe; pagar abaixo do piso gera autuação |
| Transportadora contratada | Recebe do embarcador | Tem base regulatória para repassar o reajuste |
| Transportadora contratante | Subcontrata TAC ou agregado | Precisa pagar e declarar no CIOT valores pela nova tabela; fica sujeita a multa e à suspensão do RNTRC |
| TAC (motorista autônomo) | Recebe | Passa a ter direito a, no mínimo, o valor da nova tabela |
A transportadora que subcontrata é o elo mais exposto: está no meio da cadeia, negocia com o embarcador de um lado e paga o TAC do outro, e é ela quem emite o CIOT na maior parte das operações.
O que acontece se o valor do CIOT ficar abaixo do piso?
O CIOT não é gerado. Desde 24/05/2026, com as novas regras do CIOT, o código é obrigatório em toda contratação de TAC, e o sistema da ANTT bloqueia a emissão quando o valor declarado fica abaixo da tabela vigente. Sem CIOT válido, a operação fica irregular desde a origem.
Na prática, o efeito é imediato:
- Operação parada: o caminhão espera até a contratação ser corrigida e o CIOT emitido
- Retrabalho: a equipe recalcula o frete, renegocia quando necessário e emite de novo
- Exposição à fiscalização: operações irregulares entram no radar da ANTT, que em 2026 já aplicou mais de R$ 354 milhões em multas ligadas ao piso
A fiscalização também ganhou uma sanção mais pesada. A ANTT passou a aplicar a suspensão cautelar do RNTRC a empresas com mais de quatro infrações ao piso em seis meses, por 5 a 30 dias. Em 16/09/2026, cinco transportadoras tiveram o registro suspenso. Sem RNTRC ativo, a empresa não pode operar transporte remunerado de cargas.
Quais são os riscos de manter a emissão manual do CIOT?
Quando a emissão depende de preenchimento manual, cada CIOT é um ponto de falha. Os erros mais comuns aparecem justamente em semanas de reajuste:
- Valor calculado com a tabela antiga, ainda salva em planilha
- Erro de digitação no valor do frete, no número de eixos ou no tipo de carga
- Dados divergentes entre o TMS, o contrato e o CIOT
- Tempo da equipe gasto em redigitação em vez de gestão da operação
Com o bloqueio automático, esses erros deixaram de ser um problema administrativo para depois: viraram um problema operacional na hora da contratação.
Como se adaptar à nova tabela do piso?
O ajuste é de processo, não só de valor. Um roteiro prático para quem contrata TAC:
- Atualize a base de cálculo. Substitua planilhas e parâmetros pelos coeficientes da Portaria SUROC nº 22/2026, considerando tabela, tipo de carga e eixos de cada operação.
- Revise contratos e cotações em aberto. Mapeie contratações negociadas antes de 30/09 cujo CIOT ainda será emitido e confirme com seu jurídico ou consultoria regulatória como tratá-las.
- Alinhe o repasse com o embarcador. A transportadora contratada tem base regulatória para rever o frete com o cliente.
- Reduza a digitação manual. Quanto menos etapas de redigitação entre TMS e emissão, menor a chance de erro e de CIOT bloqueado.
- Monitore novos reajustes. O gatilho do diesel pode acionar outra atualização a qualquer momento, além da revisão semestral prevista em lei.
E a vinculação do CIOT ao MDF-e?
Está em andamento, ainda não é obrigatória no MDF-e. A Nota Técnica 2026.001 do MDF-e, ligada ao Ajuste SINIEF 03/2026, prevê a inclusão do CIOT no manifesto, com ambiente de homologação desde 21/09/2026 e exigência em produção prevista para 23/11/2026. Quando entrar em vigor, um MDF-e sem CIOT nas operações sujeitas à regra poderá ser rejeitado. Vale usar o período de homologação para testar a integração.
Como o goFlux naConta Pay se conecta a esse cenário?
O goFlux naConta Pay é um emissor de CIOT que se integra ao TMS da operação. Os dados da contratação seguem do TMS direto para a emissão, sem preenchimento manual.
Em um cenário em que a tabela muda de um dia para o outro e o CIOT fora do piso é bloqueado, tirar a digitação da equação significa:
- Menos chance de erro entre o valor contratado e o valor declarado
- Menos retrabalho da equipe na emissão
- Mais rastreabilidade em cada contratação de TAC
A base de cálculo continua sendo responsabilidade da operação. O ganho está em eliminar a etapa manual em que o erro costuma entrar.
Perguntas frequentes
Quando a nova tabela do piso mínimo de frete começou a valer?
Em 30/09/2026, dia seguinte à publicação da Portaria SUROC nº 22 no Diário Oficial da União, em 29/09/2026.
Por que a ANTT reajustou o piso em setembro de 2026?
Porque o diesel S10 subiu de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro, variação acima de 5%. A Lei nº 13.703/2018 obriga a atualização da tabela sempre que esse gatilho é atingido.
O piso subiu na mesma proporção do diesel?
Não. O diesel é apenas um dos componentes do custo por quilômetro, e o percentual de reajuste varia por tabela, tipo de carga e número de eixos. O valor correto sai dos coeficientes oficiais.
O que acontece se eu emitir um CIOT com valor abaixo do piso?
O sistema da ANTT bloqueia a geração do CIOT. Sem o código, a operação de transporte com TAC fica irregular e não deve seguir.
Quem pode ter o RNTRC suspenso por descumprir o piso?
Empresas com mais de quatro infrações ao piso mínimo em seis meses estão sujeitas à suspensão cautelar do RNTRC, de 5 a 30 dias. Em 16/09/2026, a ANTT suspendeu o registro de cinco transportadoras.
O CIOT já é obrigatório no MDF-e?
Ainda não. A exigência está prevista na NT 2026.001 do MDF-e para entrar em produção em 23/11/2026; até lá, o tema segue em andamento.

