O que muda no piso mínimo de frete a partir de 30/09/2026, e como isso afeta o CIOT?

A ANTT reajustou a tabela do piso mínimo de frete pela Portaria SUROC nº 22, publicada no Diário Oficial da União em 29/09/2026 e vigente desde 30/09/2026. O reajuste foi acionado pela alta do diesel S10, de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro. Desde então, todo CIOT de contratação de TAC precisa declarar um frete igual ou acima da nova tabela; abaixo disso, o sistema da ANTT bloqueia a geração do código.

A tabela mudou de um dia para o outro, mas a rotina de muitas operações não. Planilhas com coeficientes antigos, valores digitados à mão e sistemas desatualizados continuam gerando contratações. Em 2026, com a fiscalização mais rígida, esse descompasso deixou de ser só risco de multa: ele pode travar a emissão do CIOT e parar a operação.

O que mudou na tabela do piso mínimo de frete?

A Portaria SUROC nº 22, de 28/09/2026, reajustou os coeficientes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, a base de cálculo do piso mínimo de frete. A publicação saiu no DOU de 29/09 e a nova tabela vale desde 30/09/2026.

Os novos coeficientes cobrem as quatro tabelas do piso:

  • Tabela A: contratação do veículo completo (conjunto)
  • Tabela B: contratação apenas da unidade de tração (cavalo)
  • Tabelas C e D: operações de alto desempenho, nas mesmas duas modalidades

Dentro de cada tabela, os valores variam por tipo de carga (geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, neogranel, perigosa e granel pressurizada) e por número de eixos carregados.

Por que a tabela foi reajustada agora?

O reajuste foi acionado pelo preço do diesel. A Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, obriga a ANTT a atualizar a tabela sempre que o diesel varia mais de 5% em relação à referência anterior.

ReferênciaDiesel S10 (R$/litro)
Anterior (julho/2026)6,97
Nova (média ANP de 20 a 26/09/2026)7,33
Variaçãocerca de +5,2%

Um ponto que costuma confundir: o diesel subiu cerca de 5,2%, mas o piso não sobe na mesma proporção. O combustível é só um dos componentes do custo por quilômetro, e o percentual final varia conforme tabela, tipo de carga e eixos. Por isso, o cálculo deve sempre partir dos coeficientes oficiais, nunca de um percentual médio aplicado sobre o valor antigo.

Quem é afetado pelo novo piso mínimo de frete?

O piso é o menor valor que o contratante pode pagar a quem executa o transporte. A obrigação fica com quem paga o frete; a proteção, com quem recebe.

Elo da cadeiaPapelO que muda com o reajuste
EmbarcadorContratante, quando contrata a transportadora ou o TACCusto do frete sobe; pagar abaixo do piso gera autuação
Transportadora contratadaRecebe do embarcadorTem base regulatória para repassar o reajuste
Transportadora contratanteSubcontrata TAC ou agregadoPrecisa pagar e declarar no CIOT valores pela nova tabela; fica sujeita a multa e à suspensão do RNTRC
TAC (motorista autônomo)RecebePassa a ter direito a, no mínimo, o valor da nova tabela

A transportadora que subcontrata é o elo mais exposto: está no meio da cadeia, negocia com o embarcador de um lado e paga o TAC do outro, e é ela quem emite o CIOT na maior parte das operações.

O que acontece se o valor do CIOT ficar abaixo do piso?

O CIOT não é gerado. Desde 24/05/2026, com as novas regras do CIOT, o código é obrigatório em toda contratação de TAC, e o sistema da ANTT bloqueia a emissão quando o valor declarado fica abaixo da tabela vigente. Sem CIOT válido, a operação fica irregular desde a origem.

Na prática, o efeito é imediato:

  • Operação parada: o caminhão espera até a contratação ser corrigida e o CIOT emitido
  • Retrabalho: a equipe recalcula o frete, renegocia quando necessário e emite de novo
  • Exposição à fiscalização: operações irregulares entram no radar da ANTT, que em 2026 já aplicou mais de R$ 354 milhões em multas ligadas ao piso

A fiscalização também ganhou uma sanção mais pesada. A ANTT passou a aplicar a suspensão cautelar do RNTRC a empresas com mais de quatro infrações ao piso em seis meses, por 5 a 30 dias. Em 16/09/2026, cinco transportadoras tiveram o registro suspenso. Sem RNTRC ativo, a empresa não pode operar transporte remunerado de cargas.

Quais são os riscos de manter a emissão manual do CIOT?

Quando a emissão depende de preenchimento manual, cada CIOT é um ponto de falha. Os erros mais comuns aparecem justamente em semanas de reajuste:

  • Valor calculado com a tabela antiga, ainda salva em planilha
  • Erro de digitação no valor do frete, no número de eixos ou no tipo de carga
  • Dados divergentes entre o TMS, o contrato e o CIOT
  • Tempo da equipe gasto em redigitação em vez de gestão da operação

Com o bloqueio automático, esses erros deixaram de ser um problema administrativo para depois: viraram um problema operacional na hora da contratação.

Como se adaptar à nova tabela do piso?

O ajuste é de processo, não só de valor. Um roteiro prático para quem contrata TAC:

  1. Atualize a base de cálculo. Substitua planilhas e parâmetros pelos coeficientes da Portaria SUROC nº 22/2026, considerando tabela, tipo de carga e eixos de cada operação.
  2. Revise contratos e cotações em aberto. Mapeie contratações negociadas antes de 30/09 cujo CIOT ainda será emitido e confirme com seu jurídico ou consultoria regulatória como tratá-las.
  3. Alinhe o repasse com o embarcador. A transportadora contratada tem base regulatória para rever o frete com o cliente.
  4. Reduza a digitação manual. Quanto menos etapas de redigitação entre TMS e emissão, menor a chance de erro e de CIOT bloqueado.
  5. Monitore novos reajustes. O gatilho do diesel pode acionar outra atualização a qualquer momento, além da revisão semestral prevista em lei.

E a vinculação do CIOT ao MDF-e?

Está em andamento, ainda não é obrigatória no MDF-e. A Nota Técnica 2026.001 do MDF-e, ligada ao Ajuste SINIEF 03/2026, prevê a inclusão do CIOT no manifesto, com ambiente de homologação desde 21/09/2026 e exigência em produção prevista para 23/11/2026. Quando entrar em vigor, um MDF-e sem CIOT nas operações sujeitas à regra poderá ser rejeitado. Vale usar o período de homologação para testar a integração.

Como o goFlux naConta Pay se conecta a esse cenário?

O goFlux naConta Pay é um emissor de CIOT que se integra ao TMS da operação. Os dados da contratação seguem do TMS direto para a emissão, sem preenchimento manual.

Em um cenário em que a tabela muda de um dia para o outro e o CIOT fora do piso é bloqueado, tirar a digitação da equação significa:

  • Menos chance de erro entre o valor contratado e o valor declarado
  • Menos retrabalho da equipe na emissão
  • Mais rastreabilidade em cada contratação de TAC

A base de cálculo continua sendo responsabilidade da operação. O ganho está em eliminar a etapa manual em que o erro costuma entrar.

Perguntas frequentes

Quando a nova tabela do piso mínimo de frete começou a valer?

Em 30/09/2026, dia seguinte à publicação da Portaria SUROC nº 22 no Diário Oficial da União, em 29/09/2026.

Por que a ANTT reajustou o piso em setembro de 2026?

Porque o diesel S10 subiu de R$ 6,97 para R$ 7,33 por litro, variação acima de 5%. A Lei nº 13.703/2018 obriga a atualização da tabela sempre que esse gatilho é atingido.

O piso subiu na mesma proporção do diesel?

Não. O diesel é apenas um dos componentes do custo por quilômetro, e o percentual de reajuste varia por tabela, tipo de carga e número de eixos. O valor correto sai dos coeficientes oficiais.

O que acontece se eu emitir um CIOT com valor abaixo do piso?

O sistema da ANTT bloqueia a geração do CIOT. Sem o código, a operação de transporte com TAC fica irregular e não deve seguir.

Quem pode ter o RNTRC suspenso por descumprir o piso?

Empresas com mais de quatro infrações ao piso mínimo em seis meses estão sujeitas à suspensão cautelar do RNTRC, de 5 a 30 dias. Em 16/09/2026, a ANTT suspendeu o registro de cinco transportadoras.

O CIOT já é obrigatório no MDF-e?

Ainda não. A exigência está prevista na NT 2026.001 do MDF-e para entrar em produção em 23/11/2026; até lá, o tema segue em andamento.

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